sábado, 2 de janeiro de 2016

Bike Bus

A instalação de suportes para o transporte de bicicletas nos ônibus é uma medida muito eficiente para incentivar o seu uso, entretanto para que isso possa ocorrer nas cidades brasileiras uma lei precisa ser aprovada no Congresso Nacional, alterando o Código de Trânsito e permitindo a sua instalação na frente ou na traseira dos veículos.

ônibus na Flória (EUA) com o equipamento instalado

Veja artigo publicado no site da Câmara:

Projeto que permite instalação de suporte para bicicleta em ônibus tramita na Câmara

Proposta estabelece que os suportes, chamados "bike bus", possam ser instalados na frente ou traseira de ônibus de transporte público.

Desde o início de dezembro está na Comissão de Viação e Transportes projeto (PL 1488/15) que permite às empresas de transporte coletivo instalar suportes para bicicleta em seus ônibus. A proposta, de autoria do deputado Rogério Rosso, do PSD do Distrito Federal, foi aprovada em outubro pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e estabelece que os suportes poderão ser instalados na parte traseira ou dianteira dos ônibus, os chamados "bike bus". Em 2010 a cidade de São Paulo iria começar a experiência com os bike bus, mas uma determinação na época passou a proibir que os ônibus tivessem qualquer tipo de estrutura na frente do veículo, onde ficariam os bike bus. O relator na comissão, deputado Leopoldo Meyer, do PSB do Paraná, explica que a intenção da proposta é resolver impasses como esse, pois altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para estabelecer que o Contran, Conselho Nacional de Trânsito, discipline a implantação dos suportes.

"Não será uma obrigatoriedade de que todos os ônibus tenham um dispositivo para transportar bicicleta, mas eventualmente, quando houver viabilidade, que possam ser instalados."

A proposta estabelece que a instalação do equipamento será submetida a editais conforme laudo que especifique quais linhas serão atendidas pelo bike bus e as linhas que não receberão esse serviço. Leopoldo Meyer acredita que a proposta contribua para difundir o conceito de mobilidade urbana sustentável ao estimular os meios não motorizados de transporte. A mesma opinião tem Jonas Bertucci, conselheiro da ONG Rodas da Paz.

"O uso da bicicleta, as pesquisas mostram que ele se amplia quando você tem uma boa integração com o transporte público. E aí, pra fazer isso, você tem duas medidas: uma é o ciclista poder deixar sua bicicleta na estação, com segurança, num paraciclo ou bicicletário e depois pegar o transporte público, e a outra é ele levar a sua bicicleta no transporte público. No metrô isso já acontece em Brasília, e é bastante eficiente, bastante utilizado."

Desde 2012, o Brasil tem uma lei de mobilidade urbana (Lei nº 12.587) que instituiu, como uma das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado. Para o relator da proposta, Leopoldo Meyer, o projeto se insere perfeitamente nesse conceito.

O projeto tramita em caráter conclusivo e passando pela Comissão de Viação e Transportes, será analisado na Comissão de Constituição e Justiça.

Reportagem — Luiz Cláudio Canuto

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